terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Ecologia: O trânsito dos veículos nas praias

Praia do Cassino/RS. Foto: Pablo Beck

 Para quem está de férias numa boa curtindo a brisa, a areia branca e as ondas do mar nesta época de de verão, a última coisa que poderia desejar é o ruído de carro, o cheiro de escapamento e a agonia de recolher as crianças da praia para dar passagem a um maluco destemperado e completamente fora de ambiente.

Quem conhece o sul do país certamente saberá do que estou falando se já esteve na Praia de Itapeva em Torres - ao lado de uma reserva ambiental - nas dunas de Atlântida ou na Praia do Cassino, em Rio Grande.

Praia do Cassino/RS. Fonte: Internet

Pois sobre o tema o advogado Dionísio Birnfeld escreveu um excelente texto, tão claro e bem colocado que me permito reproduzí-lo aqui, na íntegra:

"O trânsito de veículos nas praias

(08.02.11)

Por Dionísio Birnfeld, advogado (OAB/RS nº 48.200)
O gaúcho Ricardo Freire – autor do Viaje na Viagem, o melhor blog de viagens do Brasil –, chamou à atenção, ontem (7), muito oportunamente, ao terrível tráfego de bugues que coloca em risco a integridade de um dos mais belos (e até agora um dos últimos preservados) trechos do litoral brasileiro: a chamada rota ecológica, em Alagoas (http://www.viajenaviagem.com/2011/02/bugues-na-areia-em-alagoas-ate-quando-vao-permitir-este-absurdo/).
 A praga dos bugues nas praias nordestinas, que já fez estragos inomináveis ao meio ambiente nos litorais do Ceará e do Rio Grande do Norte – sem falar nas vítimas fatais humanas, entre acidentados em passeios “com emoção” e pessoas atropeladas enquanto pegavam um sol na areia -, já chegou a locais onde o turismo se desenvolvia de forma sustentável.

É mais uma “colaboração” humana em prol da degradação ambiental de uma das regiões mais bonitas do país. Se o lugar é lindo e abençoado pela natureza, o turismo de massa trata de detonar tudo em pouco tempo, com extrema grosseria, aproveitando-se das habituais falta de fiscalização e de proteção ao meio ambiente pelo poder público e, por que não, da má-educação de nós mesmos, brasileiros, que gostamos de criticar os outros países, mas não fazemos as lições de casa mais básicas.

Aqui no Rio Grande do Sul não estamos muito longe disso. É verdade que raramente se vêem bugues nas praias gaúchas, mas todos os dias são vistos carros estacionados junto às dunas de Atlântida. Sim, em Atlântida, o balneário freqüentado pelo maior PIB do Estado, por pessoas de quem se deveria ver reflexos positivos de uma educação formal inacessível à maior parte da população. Mas isso não quer dizer, necessariamente, cidadania nem civilidade. Aquela caminhonete de luxo importada, para chegar até a praia, teve que passar pelas dunas, ou pelo que restou delas. Lamentável.

E o que dizer da praia do Cassino, conhecida não só por ser a mais extensa do mundo, mas também por ser a “praia-estacionamento” mais extensa do mundo?

Praias e dunas não são lugares para trânsito de veículos. Há diversos estudos técnicos que apontam os graves danos ambientais causados por carros que destroem dunas, largam óleo na areia e compactam o solo, prejudicando a biodiversidade.

Esquecemos, ao permitir condutas como essa, que o meio ambiente, tenha ele o conceito que tiver, sempre englobará o Homem, pois o dano ambiental se estende à coletividade humana, por ser um bem difuso, cuja titularidade é indeterminada. O ser humano é parte de um todo maior, complexo, articulado e interdependente, em que são realidades a finitude e o risco de degradação do ambiente, pela utilização perdulária de seus recursos naturais e falta de domínio do Homem sobre a natureza. A convivência harmônica com o meio ambiente é uma missão de todos nós, inclusive pelo bem das gerações humanas futuras, não só das demais espécies que habitam o planeta. O Homem depende da natureza e é atingido por qualquer dano ao meio ambiente.

Não existe qualidade de vida sem qualidade ambiental e é exatamente esse liame indissociável que erige o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a um direito humano fundamental e, mais que isso, a uma das espécies dos chamados direitos personalíssimos. A personalidade não está ligada apenas a pontos internos ao próprio indivíduo, como na integridade física e moral, no direito à liberdade e na honra, mas também a aspectos exteriores referentes às relações com as pessoas e com as coisas, exatamente como ocorre no direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O direito ao meio ambiente sadio é um veículo do desenvolvimento da personalidade humana, porque alguns setores da personalidade interna da pessoa – como a saúde física e mental – estão amparados também no ambiente.

É preciso – com pequenas ações, como não andar de carro nas praias e dunas – concretizar um dos mais claros e inequívocos dispositivos da Constituição Federal, o artigo 225, que deveria, de agora em diante, ser gravado na mente de cada cidadão: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
Assino embaixo!

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